Domingo, 25 de Maio de 2008

Perguntas e respostas sobre a disparatada proposta de fusão dos 1º CEB e 2º CEB


Jardins de Valência
O jornal Sol publicou, ontem, uma matéria muito interessante sobre a proposta de fusão dos 1º CEB e 2º CEB, em consequência das recomendações do Relatório do CNE, A Educação dos 0 aos 12 Anos. Fui solicitado pelo jornal a dar a minha opinião sobre essa proposta. Eis as perguntas e as minhas respostas:


Pergunta: Até que ponto será possível reunir as competências necessárias numa só pessoa para leccionar matérias tão distintas num grau já mais avançado do ensino (o 2.º ciclo)?

Ramiro: É muito difícil. Os professores que leccionam no 2º CEB não têm formação científica e pedagógica para leccionarem todas as áreas curriculares. E nem falo sequer nas Artes e na Educação Física, que exigem uma especialização muito concreta. No mínimo serão necessários 5 professores caso se queira assegurar alguma qualidade nas aprendizagens. Os novos professores, a serem formados, no quadro do decreto lei 43/2007 de 22 de Fevereiro, também não terão as competências necessárias. O chamado perfil 4, que esse diploma cria (professores generalistas para os 6 anos de escolaridade), irá proporcionar uma formação científica e pedagógica muito fraca. Constitui um enorme retrocesso. Os autores da proposta de fusão dão a entender que concordam com o decreto lei 43/2007 de 22 de Fevereiro e com o novo modelo de habilitações para a docência. É um modelo que já está em marcha e que se iniciou este ano lectivo com a abertura do 1º ano da Licenciatura em Educação Básica. Impõe uma formação em mosaico, demasiado generalista, que pretende ensinar um pouco de tudo mas nada em profundidade.

P:A Matemática (que tão fracos resultados costuma obter) não pode vir a sofrer com isso?

R: Claro que sim. São reconehcidas as dificuldades que os professores do 1º CEB mais jovens têm na Matemática. Será muito pior com a Matemática do 2º CEB que, evidenteente, é mais complexa.

P: Esta é uma medida que pode aumentar a precariedade dos professores? Como?

R: Se for implementada, haverá milhares de professores que irão ser dispensados por ficarem com horários zero. Irão para o quadro de mobilidade. Estou a lembrar-me sobretudo dos professores de educação física e de artes. A medida irá criar uma enorme instabilidade nos professores do 2º CEB.

P: Em seu entender faz sentido usar como argumento o facto de a transição do 1.º para o 2.º ciclo ser traumática para os alunos?

R: É um completo disparate. Acontece exactamente o contrário. É com entusiasmo e alegria que os alunos mudam da escola do 1º CEB para a escola do 2º CEB. Pode constituir uma oportunidade de crescimento.

P: Esta medida pode contribuir para infantilizar os alunos do 2.º ciclo?

R: O objectivo parece ser esse. Há uma ideia romântica sobre a infância e a puberdade no Relatório da CNE. Os autores não percebem que as crianças são mais fortes do que parecem e gostam de desafios. É uma medida disparatada e sem sentido. Há uma ideia subliminar nesta proposta de fazer do ensino básico um grande jardim-de-infância. E se lhes fizerem a vontade, hão-de regressar mais tarde a exigir o mesmo para o ensino secundário. Não têm emenda!

Ficha de auto-avaliação preenchida


A pedido de muitos professores contratados, que estão com dificuldades no preenchimento da ficha de auto-avaliação, volto a publicar uma ficha preenchida. Clique aqui para visualizar a ficha.

Relembro que os dados que constam desta ficha de auto-avaliação preenchida devem ser adaptados à realidade e experiência concretas do docente. Estou a trabalhar no preenchimento de uma ficha de auto-avaliação do docente do pré-escolar. Tenciono postá-la mais logo ou amanhã.

2ª reunião da comissão paritária: sindicatos querem definir critérios para a nomeação dos directores


Jardins de Valência
A Plataforma Sindical de professores denunciou, na sexta-feira passada, a continuação de avaliações irregulares de docentes em algumas escolas, que desrespeitam o acordo estabelecido com o Governo. A Plataforma expôs os casos numa prolongada reunião com o Ministério da Educação e espera agora que o Decreto que define o regime de avaliação de desempenho, publicado, no dia 23 de Maio, em Diário da República, acabe com estas situações.
A Plataforma denunciou, sobretudo, casos de escolas onde se está exigir a assistência a aulas e o preenchimento de fichas com itens que ultrapassam o que está definido no decreto regulamentar 11/2008. Há o caso de uma escola onde se foi ao ponto de se criar uma ficha para os alunos avaliarem os professores!
As atenções dos sindicatos vão agora virar-se para os processos negociais sobre as quotas da avaliação e para a definição dos critérios de nomeação dos directores à luz do novo modelo de gestão escolar.

Sábado, 24 de Maio de 2008

Mais uma explicação sobre o preenchimento das fichas de avaliação de desempenho


Valência
Os professores começam, finalmente, a estar preocupados com as fichas o que é bom sinal! As fichas estão mal feitas de facto e o parâmetro A é dos mais mal concebidos pela confusão entre os itens A3.1.1 e A.3.1.2 pelo que podemos, no meu entendimento e é apenas um simples contributo, recorrer à agregação destes itens nos termos que passo a referir:

Agregação de Itens

Tendo em conta a complexidade e novidade do modelo de avaliação, previsto no Decreto Regulamentar nº 2 de 10 de Janeiro de 2008, as dificuldades na avaliação de comportamentos e o seu carácter valorativo, bem como a possibilidade prevista no ponto 6 do Anexo XVI – que estabelece as regras para aplicação das ponderações e dos parâmetros classificativos publicado pelo ME - Página Web da DGRHE (Para efeitos de classificação, podem os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas, por decisão do presidente do conselho executivo, sob proposta do conselho pedagógico, agregar, combinar ou substituir os itens ou indicadores de avaliação, sem prejuízo da realização da avaliação da função ou actividade a que se referem e do respeito pelas ponderações dos parâmetros classificativos.). Assim, pode proceder-se, nos termos previstos, à agregação dos itens A.3.1.1 e A.3.1.2. num único item, a designar.
Esta faculdade não se aplica aos itens que, nas fichas de avaliação, sejam objecto de subdivisão, mas apenas às suas subdivisões. Ponto 7 do anexo acima citado.

De regresso ao ponto 5 do artigo 2º do decreto regulamentar 11/2008 de 23 de Maio


Estação Ferroviária do Norte, em Valência
Pela leitura que faço da legislação (decreto regulamentar 11/2008 de 23 de Maio) e considerando que as fichas do ME continuam a ser provisórias, julgo que o esquema apresentado (no post anterior) é, infelizmente para os professores, demasiado simplista pelo seguinte,

1. Da ficha do PCE, o simplex avalia "apenas" o Parâmetro A-Nível de assiduidade e cumprimento do serviço distribuído;

2. Acontece que, devido à complexidade dessas fichas, esse parâmetro engloba 3 ítens - A1,A2 e A3, sendo que o item A2 tem 2 sub-itens classificáveis (A2.1.1 e A2.1.2);

António


Comentário

A ficha/registo administrativo para cumprimento do previsto no ponto 5 do artigo 2º do decreto regulamentar 11/2008 de 23 de Maio, referente ao regime transitório, a aplicar apenas este ano, inclui apenas dois itens: o item A1 (Serviço lectivo-grau de comprimento) e item A2 (Empenho para a realização das aulas previstas, abrangendo os dados sobre: i. total de aulas de compensação; ii. total de aulas permutadas; iii. preparação das substituições.

Talvez eu esteja a ver mal ou de forma incompleta, mas não consigo perceber onde está a obrigatoriedade de recolher dados sobre o item A3.

Jorge Pedreira reafirmou que não aceita alterar as fichas de avaliação do ME


Valência à noite
Ocorreu, ontem, a segunda reunião da comissão paritária. A Plataforma Sindical voltou a considerar completamente inaceitáveis as fichas de avaliação divulgadas pelo ME. Mas o secretário de estado, Jorge Pedreira, afirmou, no final da reunião, que, no que diz respeito às fichas de avaliação, "nada foi alterado", tendo sido apenas introduzidas algumas modificações "de pormenor nas instruções relativamente às classificações".
Mário Nogueira reafirmou que considera o modelo das grelhas de avaliação "desadequado".
"São fichas mal feitas, por quem não percebe nada de avaliação de professores e de avaliação de desempenho, que contêm erros técnicos e científicos, mas mais importante são fichas em que o Ministério da Educação não quer mexer", disse o dirigente sindical, que acrescentou que a sua aplicação no próximo ano terá consequências "extremamente negativas".
Em declarações aos jornalistas, Jorge Pedreira deixou claro que não havia, à partida para esta reunião, qualquer intenção por parte do ministério de fazer alterações às fichas ou de alargar as negociações.
"A negociação já estava concluída, era [preciso] apenas alguns ajustamentos da parte do ministério. Ainda que algumas associações sindicais pretendessem voltar a discutir tudo desde o início, o ministério não esteve disponível para isso", declarou Jorge Pedreira.

Como dar cumprimento ao ponto 5 do artigo 2º do decreto regulamentar 11/2008, regime transitório, ano de 2007/08


Igreja da Santíssima Trindade, em Fátima. Uma obra-prina da arquitectura contemporânea
Há alguma confusão sobre a natureza e o tipo do registo administrativo exigido pelo ponto 5 do artigo 2º do decreto regulamentar 11/2008, que estabelece o regime transitório de avaliação de desempenho para 2007/08. Com o objectivo de acabar com as dúvidas e de evitar atropelos à legislação, divulgo aqui um documento para o procedimento de registo administrativo. É apenas isto que é exigível neste ano lectivo.

Como se pode verificar, clicando aqui, apenas é exigível isto e mais nada:

apenas se poderão recolher para o ano escolar de 2007/2008, os elementos que constem dos registos administrativos sobre:
• A.1. - Cumprimento do serviço lectivo
• A.2.1. – Empenho para a realização da totalidade das aulas previstas
• Devem ainda registar-se no "registo biográfico"de cada docente todos
cargos desempenhados (registo que já se efectuava)

Escolas podem pedir avaliação externa até 20 de Junho


A IGE prevê realizar, no ano lectivo de 2008-2009, a avaliação de 290 escolas, com a seguinte distribuição regional: Norte, 105, Centro, 57, Lisboa, 90, Alentejo, 20, e Algarve, 18.

Neste sentido, a IGE dirigiu uma mensagem a todas as escolas que ainda não foram avaliadas, convidando-as a manifestar, até ao próximo dia 20 de Junho, através do endereço: aval.externa@ige.min-edu.pt, a vontade de participarem nesta actividade no próximo ano lectivo.

Até 18 de Julho, a IGE informará as escolas seleccionadas, pedindo-lhes que comecem a preparar o processo. A visita das equipas de avaliação externa ocorrerá entre o início de Novembro de 2008 e meados de Maio de 2009.

Recorde-se que no âmbito do processo de avaliação externa das escolas, cuja fase-piloto se iniciou em 2006, da responsabilidade de um Grupo de Trabalho, e cuja continuidade coube à IGE, já foram avaliadas 24, 100 e 273 escolas, respectivamente na fase-piloto, em 2006-2007 e em 2007-2008. Leia mais em Página da IGE.

SPM emite parecer negativo face ao conteúdo das provas de aferição



Centro histórico de Valência
A Sociedade Portuguesa de Matemática aprovou um parecer negativo face às provas de aferição de Matemática. Regista-se o silêncio da APM que, ao que sei, ainda não se pronunciou. O dirigente máximo do GAVE divulgou um estranho comunicado a criticar a posição tomada pela SPM onde afirma - pasme-se! - que a SPM não tem competências de avaliação educacional para criticar as provas de aferição de Matemática.

O parecer da SPM destaca dois problemas: "Em primeiro lugar, os enunciados contêm um número exagerado de questões demasiado elementares. Mesmo com estas questões, os resultados têm sido maus. Imagina-se que poderiam ser bastante piores se os enunciados fossem mais exigentes. Em segundo lugar, os enunciados têm pecado por um vício pedagógico: não se centram em questões relacionadas com os algoritmos e os conceitos básicos que os alunos deveriam dominar, mas sim em aplicações diversas, com questões em que a interpretação e a conjectura sobre os pressupostos assumem um papel excessivo. Infelizmente, é a ultrapassada teoria da “aprendizagem em contexto” e do “ensino organizado em competências” que está a ser exageradamente aplicada, tal como está a ser exagerada a importância da “comunicação matemática”, em detrimento dos conteúdos curriculares preciso".

Plataforma sindical denuncia ilegalidades graves em fichas de avaliação de desempenho


Jardins de Valência
A Plataforma Sindical dos Professores exigiu ontem ao Ministério da Educação que ponha cobro às "ilegalidades gravíssimas" praticadas nas grelhas de avaliação dos professores. Em resposta, o secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, admitiu "alguns ajustamentos".

"Temos grelhas de avaliação nas escolas, e não estou a falar em grelhas construídas pelo ministério, que têm ilegalidades, algumas gravíssimas", disse o porta-voz da Plataforma Sindical dos Professores e secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof). Mário Nogueira falava no final de uma reunião com a Comissão Paritária para a Avaliação, onde foi discutido o despacho que aprova as fichas de avaliação. Leia o resto no CM de hoje.
Comentário
Urge que o ME dêm um sinal claro de desaprovação às escolas que estão a fazer exigências que ultrapassam e violam o estipulado no decreto regulamentar 11/2008 de 23 de Maio. Pede-se bom senso a todos os PCEs. Aos professores, pede-se que leiam atentamente o decreto regulamentar 11/2008 e que exijam o seu cumprimento por parte dos PCEs, dos conselhos pedagógicos e dos coordenadores de departamento.

Qual a classificação final de um contratado que nunca faltou e cumpriu integralmente o serviço distribuído?


Jardins de Valência
Pergunta:
1.Qual a classificação final de um contratado que nunca faltou e cumpriu integralmente o serviço distribuído e não teve formação por ela não ser obrigatória ou por não ser financiada?

2.Para todos os professores de quadro, a assiduidade e cumprimento de serviço relevam para a classificação a atribuir no próximo ano, certo?

Resposta:
1.Só pode ser excelente.
2.Claro que sim.

Como interpretar a alínea 5 do artigo 2 do Decreto regulamentar 11/2008 de 23 de Maio?


Jardins de Valência
"Para efeitos da avaliação dos docentes que nos termos das regras sobre periodicidade da avaliação de desempenho só são objecto da atribuição de uma menção qualitativa até ao final do ano civil de 2009, deve, no ano escolar de 2007-2008, proceder-se à recolha de todos os elementos constantes dos registos administrativos das escolas"(Alínea 5 do artigo 2º do decreto regulamentar nº 11/2008 de 23 de Maio).

A pergunta que se pode colocar é a seguinte:
"o que quer dizer "só são objecto de menção qualitativa"?

Resposta:

"Esse vai ser com toda a certeza um dos pontos mais polémicos deste simplex....

A dúvida refere-se a todos os colegas não avaliados este ano pelo simplex....que serão naturalmente avaliados com uma menção qualitativa - insuficiente, regular, bom, muito bom e excelente.

A polémica vai ser o que os PCE´s consideram "registos administrativos das escolas" (António).
Vão surgir, com certeza, problemas de interpretação sobre a operacionalização do que são os "registos administrativos das escolas", com PCEs maximalistas e adesivos a incluírem documentação descabida, por exemplo, planificações, actas e relatórios de projectos e actividades, e outros PCEs, mais sensatos e tolerantes, a considerarem apenas a assiduidade dos professores. É de esperar que, perante a disparidade das interpretações, a ministra ou os secretários de estado justifiquem com a retórica da "autonomia das escolas". Neste caso, é fundamental que os sindicatos estejam muito atentos aos atropelos ao decreto regulamentar 11/2008 de 23 de Maio.

Sexta-feira, 23 de Maio de 2008

A avaliação simplificada segundo o decreto regulamentar 11/2008 de 23 de Maio


Jardins de Valência
Relativamente aos docentes que no ano escolar de 2007-2008 necessitam da atribuição da avaliação de desempenho para efeito de progressão na estrutura de carreira ou para o efeito da renovação ou celebração de novo contrato, o órgão de direcção executiva procede à aplicação de um procedimento de avaliação simplificado que inclui o seguinte:
a) A ficha de auto -avaliação;
b) A avaliação dos seguintes parâmetros pertencentes à avaliação efectuada pelo órgão de direcção executiva:
i) Nível de assiduidade;
ii) Cumprimento do serviço distribuído;
iii) Acções de formação contínua.
3 - Na ficha de auto-avaliação devem ser preenchidos todos os campos, ainda que alguns apenas parcialmente por não terem sido fixados objectivos individuais.
4 - O parâmetro referido na subalínea iii) da alínea b) do n.º 2 só é considerado quando a obtenção de crédito de formação revestisse carácter obrigatório e existisse oferta financiada nos termos legais, aplicando-se ainda o disposto no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro.

Saíu hoje o decreto regulamentar que ratifica a avaliação simplificada para este ano


Pontes de Valência
Saíu, hoje, no Diário da República, o decreto regulamentar 11/2008 de 23 de Maio. É o célebre decreto regulamentar que ratifica a avaliação simplificada para este ano lectivo e cria a comissão paritária para acompanhamento da avaliação de desempenho. Se a sua escola está a exigir procedimentos diferentes dos que estão aqui, lembre o seu PCE do articulado deste decreto regulamentar. Tudo o que exceda o articulado deste decreto regulamentar viola a lei.

Por que razão o ME não aposta na generalização dos apoios educativos às crianças dos 0 aos 3 anos?


Pontes de Valência
Referindo-se a algumas recomendações do relatório do CNE, A Educação das Crianças dos 0 aos 12 anos, nomeadamente a profissionalização das amas e a generalização dos apoios educativos dos 0 aos 3 anos de idade, o SINDEP lamenta que a ministra da educação, por razões meramente economicistas, não esteja disponível para as aplicar. "A proposta de uma educação para a infância dos 0-6 anos, como forma de resposta da escola pública às necessidades da mulher trabalhadora, é, por isso, vital no apoio facultado pelos jardins de infância, onde educadores especializados podem contribuir para o desenvolvimento e sociabilização das primeiras aprendizagens de toda esta faixa etária", afirma o comunicado do SINDEP, assinado por Carlos Chagas.

Leia o resto da posição do SINDEP.


Comentário
É pena que os media tradicionais só tenham pegado na proposta da fusão dos 1º CEB e do 2º CEB. A parte mais interessante do Relatório do CNE é a que vem assinada por Gabriela Portugal e Teresa Vasconcelos e consta de propostas concretas de generalização dos apoios educativos a todas as crianças entre os 0 e os 6 anos de idade. Se o Governo estivesse realmente interessado em resolver os problemas das jovens mães trabalhadoras, pegava na proposta da generalização dos apoios educativas às crianças dos 0 aos 3 anos e punha-a em prática.